Normativos:DECRETO Nº 47.413 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18/12/2020 |
Número do SEI: | Nº SEI-100001/000840/2020 |
Início da Vigência: | 18/12/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Art. 1º - Fica estabelecido novo prazo, de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, ao Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID19 para adoção das medidas previstas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 47.212, de 12 de agosto de 2020. |
ESTABELECE NOVO PRAZO AO COMITÊ ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO DE TRANSPORTES - COVID 19 PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 3º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.212, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100001/000840/2020, e
CONSIDERANDO
a necessidade da continuidade dos trabalhos do Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID 19, cuja a atribuição é de assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º -Fica estabelecido novo prazo, de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, ao Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID 19 para adoção das medidas previstas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 47.212, de 12 de agosto de 2020.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07/12/2020.