Normativos:DECRETO Nº 47.517 DE 12 DE MARÇO DE 2021

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DECRETO Nº 47.517 DE 12 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS AO COMBATE À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/03/2021-A
Número do SEI: SEI-150001/002933/2021
Início da Vigência: 12/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002933/2021,

CONSIDERANDO:


- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e;

- o disposto na Lei Federal nº 14.125/2021.

DECRETA:


Art. 1º- Fica criado o Comitê Estadual para a aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, composto pelos seguintes membros:

I- Governador do Estado;

II- Secretário de Estado de Saúde;

III- Secretário de Estado da Casa Civil;

IV- Procurador Geral do Estado;

V- Controlador Geral do Estado.

Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil a coordenação do presente Comitê.

Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro adotará medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos aplicados no processo de aquisição e distribuição das vacinas e insumos necessários ao combate à pandemia do coronavírus.

Art. 3º- Fica autorizado ao Estado do Rio de Janeiro estabelecer parcerias com Municípios ou outros Entes Federativos para a aquisição das vacinas e insumos necessários à imunização da população fluminense contra à Covid-19.

Art. 4º- O Comitê Estadual objeto deste Decreto demandará às Secretarias responsáveis pelo planejamento e execução orçamentária as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas decisões.

Art. 5º- Os membros do Comitê, na sua ausência, poderão indicar suplentes de suas Pastas para as reuniões executivas.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício