Normativos:DECRETO Nº 47.528 DE 18 DE MARÇO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/03/2021
Número do SEI: SEI-1500012934/2021
Início da Vigência: 19/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021.
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.528 DE 18 DE MARÇO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.518 DE 12 DE MARÇO DE 2021,QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021, de decreta:

Art. 1º- Retifica-se o artigo 11 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Ficam vedadas: “Rodas de Samba” e “Rodas de Rimas”, atividades em quadras de Escolas de Samba e sedes de Blocos Carnavalescos, o estabelecimento de áreas de lazer em vias públicas, e o estacionamento de veículos na orla das praias.”

Art. 2º - Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 - Este Decreto possui validade de onze dias a contar da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício