Normativos:DECRETO Nº 47.543 DE 25 DE MARÇO DE 2021

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DECRETO Nº 47.543 DE 25 DE MARÇO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.540 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26/03/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 26/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.540, de 24 de março de 2021;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto 47.540, onde se lê “atividades industriais de funcionamento contínuo” leia-se “atividades industriais”.

Parágrafo Único - Ficam incluídas no Anexo I do Decreto 47.540, as atividades de comercialização de panificados e de produção gráfica.

Art. 2º - Fica suprimido o Anexo IV do Decreto 47.540.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 47.540.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício