Normativos:DECRETO Nº 47.533 DE 22 DE MARÇO DE 2021

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DECRETO Nº 47.533 DE 22 DE MARÇO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.518, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22/03/2021
Número do SEI: SEI-1500012934/2021
Início da Vigência: 22/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.518, de 12 de março de 2021;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

DECRETA:


Art. 1º - Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 - Este Decreto possui validade de 14 (quatorze) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 2º - Retifica-se o Parágrafo Único do art. 6 do Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único - Ficam suspensos por 14 (quatorze) dias os efeitos do art. 6º da Resolução SEEDUC/SES nº 1.536.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício