Normativos:DECRETO Nº 47.577 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/04/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 20/04/2021 |
Fim da Vigência: | |
Alterações: | Altera Decreto nº 47.576, de 19 de abril de 2021 |
Observações: | Não possui |
ALTERA O DECRETO Nº 47.576 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o artigo 7º do Decreto nº 47.576, de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.