Normativos:DECRETO Nº 47.710 DE 30 DE JULHO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h54min de 12 de novembro de 2021 por WIKI SEPLAG>Caroline.Alves
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30/07/2021-A
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 30/07/2021
Fim da Vigência: 16/08/2021
Alterações: Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.710 DE 30 DE JULHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO  DECRETO  Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021.

O Governador do Estado do Rio De Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

DECRETA :


Art. 1º - Ficam prorrogados até 16 agosto de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador