Normativos:DECRETO Nº 47.786 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/10/2021
Número do SEI: SEI150001/002934/2021
Início da Vigência: 05/10/2021
Fim da Vigência: 15/10/2021
Alterações: Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.786 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,

DECRETA :


Art. 1º -Ficam prorrogados até 15 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador