Normativos:DECRETO Nº 47.729 DE 19 DE AGOSTO DE 2021

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DECRETO Nº 47.729 DE 19 DE AGOSTO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 20/08/2021
Número do SEI: SEI 150001/002934/2021
Início da Vigência: 13/08/2021
Fim da Vigência:
Alterações: Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Ficam incorporados ao presente Decreto os efeitos da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1569, de 12 de agosto de 2021, que instituiu protocolos e orientações complementares para a garantia do atendimento escolar nas unidades de ensino da Rede Estadual e Rede Privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro para fins de autorização de funcionamento, acompanhamento e avaliação.

Parágrafo Único - Revogado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2021.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador