Normativos:DECRETO Nº 47.746 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h01min de 12 de novembro de 2021 por WIKI SEPLAG>Caroline.Alves
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 01/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 31/08/2021
Fim da Vigência: 17/09/2021
Alterações: Altera Decreto 47.683, de 14 de julho de 2021-A
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.746 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de  Janeiro,  no  uso das atribuições  constitucionais  e legais,  e  o contido  no  Processo nº  SEI-150001/002934/2021,

DECRETA :


Art.  1º -  Ficam prorrogados  até  17  de  setembro de  2021  os efeitos  do Decreto  Estadual nº  47.683  de 14  de  julho de  2021,  e suas  modificações,  que dispõe  sobre  as medidas  de  enfrentamento da  propagação  do novo  Coronavírus  (COVID-19) em  decorrência  da emergência em  saúde,  e  dá  outras providências.

Art.  2º  - Este Decreto  entra  em vigor  na  data da  sua  publicação.


Rio  de Janeiro,  31  de agosto  de  2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador