Normativos:DECRETO Nº 47.273 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/008866/2020 |
Início da Vigência: | 17/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.217, de 18 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/008866/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência no que se refere aprimoramento dos gastos públicos bem como a melhoria do planejamento e da gestão do patrimônio imóvel no âmbito do Poder Executivo;
- que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel (SUBPAT) e a Subsecretaria de Concessões e Parcerias (SUBCPAR) da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 2º - Fica transferida a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 3º - Fica transferida a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 4º - As transferências elencadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto envolverão todas as atribuições e competências que integram as estruturas organizacionais das aludidas Subsecretarias e Entidade, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.
Art. 5º - Os titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e Secretaria de Estado da Casa Civil providenciarão as alterações necessárias concernentes à estrutura básica e ao regimento interno da respectiva Secretaria, a ser regulamentadas por ato próprio.
Art. 6º - Alterar a nomenclatura da Subsecretaria Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Subsecretaria Executiva.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.