Normativos:DECRETO Nº 47.289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h50min de 25 de novembro de 2021 por Admin (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Revogado pelo Decreto n°47.299 de 01 de outubro de 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 23/09/2020
Número do SEI: Nº SEI-410001/000011/2020
Início da Vigência: 23/09/2020
Fim da Vigência: 02/10/2020
Alterações: Revogado pelo decreto n°47.299 de 02 de outubro de 2020.

Altera o decreto n°47.287, de 18 de setembro de 2020.

Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 47.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-410001/000011/2020,

DECRETA :


Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 5º

(...)

I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020.


Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício