Normativos:DECRETO Nº 47.413 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h54min de 25 de novembro de 2021 por Admin (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/12/2020
Número do SEI: Nº SEI-100001/000840/2020
Início da Vigência: 18/12/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Art. 1º - Fica estabelecido novo prazo, de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, ao Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID19 para adoção das medidas previstas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 47.212, de 12 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 47.413 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

ESTABELECE NOVO PRAZO AO COMITÊ ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO DE TRANSPORTES - COVID 19 PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 3º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.212, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100001/000840/2020, e

CONSIDERANDO


a necessidade da continuidade dos trabalhos do Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID 19, cuja a atribuição é de assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia,

DECRETA:


Art. 1º -Fica estabelecido novo prazo, de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, ao Comitê Administrativo Extraordinário de Transportes - COVID 19 para adoção das medidas previstas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 47.212, de 12 de agosto de 2020.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07/12/2020.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em exercício