Normativos:DECRETO Nº 47.786 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05/10/2021 |
Número do SEI: | SEI150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 05/10/2021 |
Fim da Vigência: | 15/10/2021 |
Alterações: | Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021 |
Observações: | Não possui |
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,
DECRETA :
Art. 1º -Ficam prorrogados até 15 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador