Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar:
1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
3 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
4 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
6 - Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC
6.1 - Rádio Roquette Pinto - RRP; e
6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE;
7 - Controladoria Geral do Estado - CGE;
8 - Secretaria de Estado de Educação
8.1 - Conselho Estadual de Educação - CEE;
9 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
10 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;
11 - Banco Bradesco S.A.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão