Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 92 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 92 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 51, DE 26 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REFERENTES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PMI Nº 001/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS e, no uso de suas atribuições legais, Processo nº SEI-100006/000313/2020,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 6° da Lei Estadual nº 5.068, de 10 de julho de 2007, e suas alterações;
- o disposto no Parágrafo Único, do artigo 4° do Decreto Estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015;
- o disposto no Decreto Estadual nº 47.342, de 04 de novembro de 2020, em especial em seu artigo 4º, §§ 2º e 3º;
- o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 47.363, de 16 de novembro de 2020;
- a relevância do interesse público na consecução do projeto visando os serviços de transporte urbano e turístico;
- a recomendação da Comissão de Autorização, Acompanhamento, Avaliação e Seleção instituída por meio da Resolução SEPLAG nº 51, de 26 de abril de 2021; e
- o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100006/000313/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da RESOLUÇÃO SEPLAG nº 51, de 26 de abril de 2021, a qual designa Comissão de Seleção de Requerimento de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos referente ao Edital de Chamamento Público para PMI nº 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos previstos no Edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021 do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, os seguintes servidores:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Augusto Gavioli - ID Funcional n.º 5.097.094-1 - Titular
Raisa Belchior Ferreira - ID Funcional n.º 5.118.706-0 - Suplente
(...)
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL
Débora de Mello Martins Teixeira - ID Funcional: 5.643.061 – Titular
Luiz Carlos Teófilo - ID Funcional 99.000.758 - Suplente
Secretaria de Estado da Casa Civil
Marco Antonio Rodrigues Simões - ID Funcional 5113768-2 -Titular
Rubens Antonio Albuquerque Junior - ID Funcional 5.118.786-8 - Suplente
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas