Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526 de 06 setembro de 1984 e consoante disposições dos Processos Administrativos nº SEI-120001/006929/2021 e SEI-120001/011268/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato, bem como o Acordo de Nível de Serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 016/2021, celebrado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

Janaina Oliveira Neves Harabedian, ID Funcional n° 5101199-1; e

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional nº 5095159-9.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

Djalma Oliveira Rodrigues, ID: 5093349-3;

Felipe Trindade Pereita, ID: 4393572-9;

Shaaly Rodrigues Leite de Souza Lima, ID: 5108653-0.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI,

XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - Cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 5º - Designar, o servidor Pedro Henrique Lima de Souza - ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização, por no mínimo 02 (dois) fiscais técnicos do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento a puratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 07 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão