Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 94 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h15min de 3 de fevereiro de 2022 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 94 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/011264/2021

SEI-120001/009192/2021

Início da Vigência: 29 de dezembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526, de 06 setembro de 1984 e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/011264/2021 e SEI-120001/009192/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato, bem como o Acordo de Nível de Serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 022/2021, celebrado com a Fundação Getúlio Vargas -FGV.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar tanto na Fiscalização Administrativa quanto na Técnica, as servidoras abaixo:

1. Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional nº 5095159-9;

2. Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional n° 5101199-1; e

3. Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional n° 5098623-6.

Art. 3º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 4º - Designar, o servidor Pedro Henrique Lima de Souza - ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 5º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização, por no mínimo 02 (dois) fiscais do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 6º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 7° - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão