Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 95 DE 06 DE JANEIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 95 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E AUXILIARES DE TRANSPORTES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES - SIGETRANSP.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de janeiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/008499/2021
Início da Vigência: 13 de janeiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, e o disposto no Processo nº SEI-120001/008499/2021.

CONSIDERANDO:

- art. 145, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- as orientações contidas no art. 22, do Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020;

- a necessidade de a Administração Pública dispor de uma gestão eficiente de transportes tendo como diretrizes o apoio permanente à execução de suas atividades, o emprego racional de seus meios e a redução de despesas;

- a necessidade de regulamentar procedimentos e rotinas para a gestão eficiente da frota de veículos automotores;

- a natureza logística das atividades de transporte, que constituem meio necessário para a realização de outras atividades;

- o alcance do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, a quem compete planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar as atividades logísticas necessárias ao funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução estabelece as atribuições e competências dos gestores e auxiliares de transportes dos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes – SIGETRANSP.

Parágrafo Único - O disposto nesta Resolução aplica-se aos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP, definidos nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020.

Art. 2º - A atuação dos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP e dos respectivos Gestores e Auxiliares de Transportes deverá orientar-se pelos seguintes princípios:

I - Eficiência, Eficácia e Efetividade na prestação de serviço de transportes e na execução da manutenção da frota de veículos;

II - Segurança na execução das atividades de transporte e manutenção;

III - economicidade, de forma a evitar custos de transporte, combustível e manutenção desnecessários;

IV - Finalidade, por meio do uso de transportes somente para as atividades relacionadas ao desempenho da função pública, sendo vedado o uso para fins pessoais;

V - Disponibilidade, através da busca incessante por manter em condições de uso o maior número possível de veículos, contribuindo para continuidade da prestação de serviços de transporte; e

VI - Sustentabilidade, por intermédio do estímulo à implementação de soluções sustentáveis afetas às atividades de transporte e manutenção, sempre que sejam adequadas, exequíveis, de boa aceitabilidade e economicamente vantajosas.

Capítulo II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º - Para fins desta Resolução, consideram-se:

I - Gestor de Transportes: Servidor competente para tratar junto ao Órgão Central sobre os assuntos relativos à gestão de transportes.

II - Auxiliar de Transportes: Servidor designado para auxiliar o Gestor de Transportes nos assuntos relacionados à gestão de transportes.

III - Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS: rede que facilita a aplicação das diretrizes e o uso padronizado dos procedimentos relativos às atividades de gestão de frotas e de combustíveis, na forma do Decreto nº 44.500, de 29 de novembro de 2013.

Capítulo III
DAS DESIGNAÇÕES

Art. 4º - Todo Órgão ou Entidade participante do SIGETRANSP deverá designar servidor para a função de Gestor de Transportes, com seu respectivo suplente e, quando necessário, designar um ou mais servidores para a função de Auxiliar de Transportes.

Art. 5º - A designação de que trata o artigo 4º desta Resolução será realizada pela Autoridade Competente do Órgão ou Entidade e encaminhada através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para o Órgão Central do Sistema Logístico.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º - Compete aos Gestores de Transportes:

I - Relativamente aos veículos integrantes da frota estadual:

a) realizar a gestão do uso, da guarda, da manutenção e da conservação dos veículos de sua frota;

b) manter atualizados e organizados a documentação e os registros dos veículos e dos motoristas credenciados;

c) providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

d) realizar as gestões cabíveis para encaminhamento dos veículos próprios, sob sua responsabilidade, para manutenção, sempre que necessário;

e) manter atualizados e organizados os registros de manutenção executados nos veículos próprios sob sua responsabilidade;

f) fiscalizar para que os veículos somente sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes e apresentando boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;

g) coordenar as solicitações e a utilização dos veículos, otimizando a saída dos mesmos para atender a vários serviços, quando for o caso;

h) identificar as necessidades de combustíveis, controlar o fornecimento, o consumo das quantidades de combustível disponibilizadas para os Órgãos ou Entidades que lhe são vinculados;

i) responsabilizar-se pela guarda e pela utilização dos cartões de abastecimento;

j) verificar as informações reportadas pelos condutores nos Boletins de Transporte- BDT ou aplicativo específico, quando disponível, e

adotar as ações decorrentes necessárias;

k) propor o dimensionamento e gerenciar recursos humanos necessários ao desempenho das atividades de transporte e manutenção sob sua responsabilidade;

l) orientar os condutores sobre os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em caso de sinistro;

m) avaliar a viabilidade econômica para a contratação de seguro total para frota própria;

n) apurar rotineiramente o Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos sujeitos a desempenho mínimo de acordo com o estabelecido no art.º 36, do Decreto Estadual 47.298, de 02 de outubro de 2020;

o) orientar e supervisionar os respectivos condutores de veículos oficiais para que a inserção dos parâmetros de hodômetro seja realizada de forma precisa e fidedigna, por ocasião dos abastecimentos;

p) avaliar a viabilidade de substituição da frota própria e/ou locada pelo transporte remunerado de servidores em serviço - RJ Mobi, conforme os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.298/2020 e na Resolução SEPLAG nº 29/2020;

q) providenciar a identificação dos veículos conforme os normativos pertinentes;

r) informar ao Órgão Central do SIGETRANSP qualquer alteração no cadastro e/ou de especificação dos veículos; e

s) observar as vedações sobre a utilização da frota estadual;

II - ao transporte remunerado de servidores em serviço - RJ Mobi:

a) cadastrar e controlar os usuários autorizados a requisitar o serviço;

b) controlar o consumo e o saldo para a utilização do serviço; e

c) controlar e autorizar as utilizações do serviço.

III - Sempre que solicitado, subsidiar o Órgão Central com dados e informações relativas:

a) às demandas de transporte, sejam elas atendidas por veículos oficiais, agenciamento por aplicativos ou modais alternativos;

b) aos veículos de sua frota, local de lotação e respectiva situação patrimonial;

c) às atividades de manutenção dos veículos de sua frota;

d) ao abastecimento de combustíveis;

e) ao Padrão Veicular de Desempenho - PVD dos veículos lotados no Órgão ou Entidade;

f) ao controle orçamentário atinente às atividades de transporte, manutenção e combustíveis; e

g) aos recursos humanos ligados às atividades de transporte e sua respectiva capacitação.

IV - Integrar-se à Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS.

V - Cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central relativos às atividades de transporte, manutenção e abastecimento de combustíveis.

Art. 7º - Compete aos Auxiliares de Transportes:

I - Auxiliar o Gestor de Transportes nas suas atividades;

II - Substituir o Gestor de Transporte sempre que necessário;

Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2022

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão