Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 95 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13 de janeiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/008499/2021 |
Início da Vigência: | 13 de janeiro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, e o disposto no Processo nº SEI-120001/008499/2021.
CONSIDERANDO:
- art. 145, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- as orientações contidas no art. 22, do Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020;
- a necessidade de a Administração Pública dispor de uma gestão eficiente de transportes tendo como diretrizes o apoio permanente à execução de suas atividades, o emprego racional de seus meios e a redução de despesas;
- a necessidade de regulamentar procedimentos e rotinas para a gestão eficiente da frota de veículos automotores;
- a natureza logística das atividades de transporte, que constituem meio necessário para a realização de outras atividades;
- o alcance do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, a quem compete planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar as atividades logísticas necessárias ao funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece as atribuições e competências dos gestores e auxiliares de transportes dos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes – SIGETRANSP.
Parágrafo Único - O disposto nesta Resolução aplica-se aos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP, definidos nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020.
Art. 2º - A atuação dos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP e dos respectivos Gestores e Auxiliares de Transportes deverá orientar-se pelos seguintes princípios:
I - Eficiência, Eficácia e Efetividade na prestação de serviço de transportes e na execução da manutenção da frota de veículos;
II - Segurança na execução das atividades de transporte e manutenção;
III - economicidade, de forma a evitar custos de transporte, combustível e manutenção desnecessários;
IV - Finalidade, por meio do uso de transportes somente para as atividades relacionadas ao desempenho da função pública, sendo vedado o uso para fins pessoais;
V - Disponibilidade, através da busca incessante por manter em condições de uso o maior número possível de veículos, contribuindo para continuidade da prestação de serviços de transporte; e
VI - Sustentabilidade, por intermédio do estímulo à implementação de soluções sustentáveis afetas às atividades de transporte e manutenção, sempre que sejam adequadas, exequíveis, de boa aceitabilidade e economicamente vantajosas.
Art. 3º - Para fins desta Resolução, consideram-se:
I - Gestor de Transportes: Servidor competente para tratar junto ao Órgão Central sobre os assuntos relativos à gestão de transportes.
II - Auxiliar de Transportes: Servidor designado para auxiliar o Gestor de Transportes nos assuntos relacionados à gestão de transportes.
III - Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS: rede que facilita a aplicação das diretrizes e o uso padronizado dos procedimentos relativos às atividades de gestão de frotas e de combustíveis, na forma do Decreto nº 44.500, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4º - Todo Órgão ou Entidade participante do SIGETRANSP deverá designar servidor para a função de Gestor de Transportes, com seu respectivo suplente e, quando necessário, designar um ou mais servidores para a função de Auxiliar de Transportes.
Art. 5º - A designação de que trata o artigo 4º desta Resolução será realizada pela Autoridade Competente do Órgão ou Entidade e encaminhada através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para o Órgão Central do Sistema Logístico.
Art. 6º - Compete aos Gestores de Transportes:
I - Relativamente aos veículos integrantes da frota estadual:
a) realizar a gestão do uso, da guarda, da manutenção e da conservação dos veículos de sua frota;
b) manter atualizados e organizados a documentação e os registros dos veículos e dos motoristas credenciados;
c) providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;
d) realizar as gestões cabíveis para encaminhamento dos veículos próprios, sob sua responsabilidade, para manutenção, sempre que necessário;
e) manter atualizados e organizados os registros de manutenção executados nos veículos próprios sob sua responsabilidade;
f) fiscalizar para que os veículos somente sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes e apresentando boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;
g) coordenar as solicitações e a utilização dos veículos, otimizando a saída dos mesmos para atender a vários serviços, quando for o caso;
h) identificar as necessidades de combustíveis, controlar o fornecimento, o consumo das quantidades de combustível disponibilizadas para os Órgãos ou Entidades que lhe são vinculados;
i) responsabilizar-se pela guarda e pela utilização dos cartões de abastecimento;
j) verificar as informações reportadas pelos condutores nos Boletins de Transporte- BDT ou aplicativo específico, quando disponível, e
adotar as ações decorrentes necessárias;
k) propor o dimensionamento e gerenciar recursos humanos necessários ao desempenho das atividades de transporte e manutenção sob sua responsabilidade;
l) orientar os condutores sobre os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em caso de sinistro;
m) avaliar a viabilidade econômica para a contratação de seguro total para frota própria;
n) apurar rotineiramente o Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos sujeitos a desempenho mínimo de acordo com o estabelecido no art.º 36, do Decreto Estadual 47.298, de 02 de outubro de 2020;
o) orientar e supervisionar os respectivos condutores de veículos oficiais para que a inserção dos parâmetros de hodômetro seja realizada de forma precisa e fidedigna, por ocasião dos abastecimentos;
p) avaliar a viabilidade de substituição da frota própria e/ou locada pelo transporte remunerado de servidores em serviço - RJ Mobi, conforme os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.298/2020 e na Resolução SEPLAG nº 29/2020;
q) providenciar a identificação dos veículos conforme os normativos pertinentes;
r) informar ao Órgão Central do SIGETRANSP qualquer alteração no cadastro e/ou de especificação dos veículos; e
s) observar as vedações sobre a utilização da frota estadual;
II - ao transporte remunerado de servidores em serviço - RJ Mobi:
a) cadastrar e controlar os usuários autorizados a requisitar o serviço;
b) controlar o consumo e o saldo para a utilização do serviço; e
c) controlar e autorizar as utilizações do serviço.
III - Sempre que solicitado, subsidiar o Órgão Central com dados e informações relativas:
a) às demandas de transporte, sejam elas atendidas por veículos oficiais, agenciamento por aplicativos ou modais alternativos;
b) aos veículos de sua frota, local de lotação e respectiva situação patrimonial;
c) às atividades de manutenção dos veículos de sua frota;
d) ao abastecimento de combustíveis;
e) ao Padrão Veicular de Desempenho - PVD dos veículos lotados no Órgão ou Entidade;
f) ao controle orçamentário atinente às atividades de transporte, manutenção e combustíveis; e
g) aos recursos humanos ligados às atividades de transporte e sua respectiva capacitação.
IV - Integrar-se à Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS.
V - Cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central relativos às atividades de transporte, manutenção e abastecimento de combustíveis.
Art. 7º - Compete aos Auxiliares de Transportes:
I - Auxiliar o Gestor de Transportes nas suas atividades;
II - Substituir o Gestor de Transporte sempre que necessário;
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão