Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 17 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 17 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 08 de setembro de 2020
Número do SEI: E-12/207/1814/2019

SEI-120001/010096/2020

Início da Vigência: 08 de setembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado peça Resolução SEPLAG nº 101 de 24 de janeiro de 2022
Observações: Efeitos a contar de 01 de julho de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs E-12/207/1814/2019 e SEI-120001/010096/2020

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CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º- Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual do Contrato n° 03/2019, com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Art. 2°- Consolida a Comissão de Fiscalização Contratual, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, ID 2588903-6

Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID 5000376-3

Marcio Petersen Bamberg, ID 5108772-3

Art. 3º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 4º- Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2020.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão