Normativos:DECRETO Nº 47.879 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.879 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DEDESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008866/2020,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: Retificado no D.O. de 30 de dezembro de 2020;

Republicado no D.O. de 20 de dezembro de 2021;

Publicado no D.O. 17 de dezembro de 2021;

Número do SEI: SEI-120001/008866/2020
Início da Vigência: 17/12/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o Decreto nº 47.293 de 25 de setembro de 2020;

Revoga o Decreto nº 47.217 de 18 de agosto de 2020;

Observações: Não possui

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;

- o Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto nº 47.161, de 10 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

- o Decreto nº 47.217, de 18 de agosto de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

- o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto nº 47.293, de 25 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto n° 47.350, de 09/11/2020, publicado no DOERJ de10/11/2020, que transferiu a Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Secretaria de Estado da Casa Civil; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

DECRETA:


Art. 1°- Altera as seguintes nomenclaturas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem aumento de despesa, na forma a seguir:

I - de Subsecretaria de Modernização da Gestão para Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental;

II - de Superintendência de Simplificação de Processos e Serviços para Superintendência de Inovação e Modernização da Ação Governamental;

III - de Escritório de Processos do Estado do Rio de Janeiro para Escritório de Processos e Inovação;

III - De Escritório de Processos do Estado do Rio de Janeiro para Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

IV - de Coordenadoria de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação para Coordenadoria de Governança Eletrônica de Processos Administrativos;

V - de Superintendência de Modernização de Ativos para Superintendência de Modernização Administrativa;

VI - de Coordenadoria de Desestatização para Coordenadoria de Reestruturação Administrativa;

VII - de Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos para Coordenadoria de Gestão de Carreiras e Pessoas;

VIII - de Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas para Coordenadoria de Gestão de Direitos e Vantagens;

VII - De Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos para Coordenadoria de Gestão de Direitos e Vantagens;

VIII - De Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas para Coordenadoria de Gestão de Carreiras e Pessoas;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

IX - de Superintendência de Infraestrutura para Superintendência de Infraestrutura e Manutenção;

X - de Coordenadoria de Acompanhamento da Despesa Pública para Coordenadoria de Qualificação da Despesa Pública;

XI - de Assessoria Técnica de Planejamento para Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

XII - de Coordenadoria de Programação, para Coordenadoria de Acompanhamento das Despesas;

XII - De Coordenadoria de Programação para Coordenadoria de Limites de Despesas;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

XIII - de Coordenadoria de Acompanhamento para Coordenadoria de Despesa;

XIII - De Coordenadoria de Acompanhamento para Coordenadoria da Despesa;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

XIV - de Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Suprimentos para Coordenadoria de Políticas e Dados Logísticos;

XIV - De Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Suprimentos para Coordenadoria de Políticas e Redes de Logística;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

XV - de Coordenadoria de Normatização, Políticas e Dados Logísticos para Coordenadoria de Normatização;

XVI - de Superintendência de Contratações para Superintendência de Contratações Centralizadas;

XVII - de Coordenadoria de Compras e Licitações para Coordenadoria de Compras e Licitações Centralizadas;

XVIII - de Assessoria Técnica de Patrimônio para Assessoria Técnica Patrimônio Imóvel;

XIX - de Coordenadoria de Planejamento para Coordenadoria de Planejamento Tecnologia da Informação e Comunicação;

XX - de Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXI - de Coordenadoria de Patrimônio para Coordenadoria de Patrimônio e Transportes;

XXII - de Coordenadoria de Transportes para Coordenadoria de Manutenção e Serviços;

XXIII - de Coordenadoria de Engenharia para Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;

XXIV - de Unidade de Contabilidade para Assessoria de Contabilidade;

XXV - de Divisão de Protocolo e Arquivo para Divisão de Protocolo;

XXVI - de Divisão de Documentação para Divisão de Documentação e Arquivo.

Art. 2º - Transfere a Assessoria de Gestão e Redes do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão para a Subsecretaria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º -Transfere a Unidade de Contabilidade do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão para a Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria de Administração.

Art. 4º - Transfere a Coordenadoria de Empresas em Liquidação, da Superintendência de Modernização da Administração, para a Superintendência de Empresas em Liquidação, subordinada à Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio.

Art. 5º - Transfere a Superintendência de Fundos, juntamente coma Coordenadoria de Gestão de Fundos da Subsecretaria de Relações Institucionais, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 6º - Transfere a Assessoria Técnica de Patrimônio Imóvel, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, para a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio.

Art. 7º - Transfere a Coordenadoria de Gestão da Informação, da Superintendência de Gestão de Projetos, para a Superintendência de Informação e Monitoramento, subordinada à Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio.

Art. 8º - Transfere a Divisão de Almoxarifado, da Coordenadoria Administrativa, para a Coordenadoria de Patrimônio e Transportes.

Art. 9º - Transfere a Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Carreiras e Pessoas da Subsecretaria de Administração para a Coordenadoria de Gestão de Direitos e Vantagens.

Art. 10 - Transforma na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem aumento de despesa, na forma a seguir:

I - a Subsecretaria de Concessões e Parcerias e a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel ficam transformadas em Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

II – a Subsecretaria de Projetos e Fundos fica transformada em Subsecretaria de Relações Institucionais.

Art. 11 - Transformar na estrutura administrativa da Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem aumento de despesa, a Assessoria de Estruturação e Análise de Dados de Gestão em Superintendência de Gestão de Dados e Resultados, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Modernização da Gestão Governamental.

Art. 12 - Transforma na estrutura administrativa da Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem aumento de despesa, na forma a seguir:

I - A Superintendência Operacional fica transformada em Superintendência de Estratégia e Parcerias, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

II - A Superintendência de Monitoramento de Projetos fica transformada em Superintendência de Informação e Monitoramento, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

III - A Superintendência de Gestão Patrimonial fica transformada em Superintendência de Empresas em Liquidação, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

II - A Superintendência de Monitoramento de Projetos fica transformada em Superintendência de Empresas em Liquidação, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

III - A Superintendência de Gestão Patrimonial fica transformada em Superintendência de Informação e Monitoramento, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

IV - A Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão do Patrimônio fica transformada em Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão, subordinada à Superintendência de Estratégia e Parceria;

V - A Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento fica transformada em Superintendência de Avaliação e Conservação de Imóveis, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Concessões, Parcerias e Patrimônio;

VI - A Coordenadoria Jurídica-Ocupacional fica transformada em Coordenadoria de Guarda e Conservação, subordinada à Superintendência de Avaliação e Conservação de Imóveis;

VII - A Coordenadoria de Monitoramento e Receita fica transformada em Coordenadoria de Gestão da Ocupação, subordinada à Superintendência de Avaliação e Conservação de Imóveis.

VII - A Coordenadoria de Monitoramento e Receita fica transformada em Coordenadoria de Gestão da Ocupação, subordinada à Superintendência de Informação e Monitoramento.

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

Art. 13 - Transformar na estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos e Fundos em Superintendência de Fundos.

Art. 14 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a Assessoria Especial, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Modernização da Gestão Governamental.

Art. 15 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Assessoria de Governança de Dados, a Coordenadoria de Gestão de Dados e Inteligência e a Coordenadoria de Gestão por Resultados, subordinadas à Superintendência de Gestão de Dados e Resultados.

Art. 16 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Assessoria de Normas Técnicas, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento, e a Coordenadoria de Limitação de Empenho, subordinada à Superintendência de Orçamento.

Art. 16 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Assessoria de Normas Técnicas, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento, e a Coordenadoria de Movimentação de Empenho, subordinada à Superintendência de Orçamento.

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

Art. 17 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Subsecretaria-Adjunta, a Assessoria de Sistemas Logísticos, a Superintendência de Apoio Logístico, e respectivas Coordenadoria de Acompanhamento das Licitações e Contratações e Coordenadoria de Apoio Técnico Operacional, subordinadas ao Gabinete do Subsecretário de Logística, e a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos, subordinada à Superintendência de Contratações Centralizadas.

Art. 18 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a Coordenadoria de Projetos e Concessões, subordinada à Superintendência de Estratégia e Parcerias.

Art. 19 - Cria, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Projetos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 20 - Cria, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos Externos e a Superintendência de Projetos Internos, subordinadas ao Gabinete do Subsecretário de Projetos.

Art. 21 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Assessoria Técnica de Projetos, subordinada ao Gabinete do Subsecretário de Relações Institucionais.

Art. 21 - Cria, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Assessoria Técnica de Projetos e a Superintendência de Relações Institucionais subordinadas ao Gabinete do Subsecretário de Relações Institucionais.

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

Art. 22 - Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica alterada e consolidada, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 23 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário previstas no Decreto nº 47.293 de 25 de setembro de 2020.

Art. 23 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário previstas no Decreto nº 47.217 de 18 de agosto de 2020 e no Decreto nº 47.293 de 25 de setembro de 2020.

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I - FINALIDADE:

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é órgão integrante da estrutura da Administração Direta Estadual, dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de planejamento e gestão em matéria de orçamento, patrimônio imóvel, gestão de processos, fundos, concessões e logística do Estado do Rio de Janeiro. Tem a função de coordenar o processo de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo, de acompanhar e controlar os planos, programas e projetos, de duração anual e plurianual, e de estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento e modernização do Estado.


II - ORGANIZAÇÃO:

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais pelo Subsecretário-Executivo.


III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

1 Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Assessoria Técnica

1.2 Assessoria de Integridade

1.2.1 Unidade de Controle Interno

1.2.2 Unidade de Corregedoria Setorial

1.2.3 Unidade de Ouvidoria Setorial

1.3 Assessoria de Comunicação

1.4 Assessoria Jurídica


IV - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES SUBORDINADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

2 Subsecretaria Executiva


3 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

3.1 Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento

3.2 Assessoria Negocial

3.3 Assessoria de Normas Técnicas

3.4 Superintendência de Planejamento

3.4.1 Coordenadoria de Instrumentos de Planejamento

3.4.2 Coordenadoria de Qualificação da Informação em Planejamento

3.4.3 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

3.5 Superintendência de Orçamento

3.5.1 Coordenadoria da Receita

3.5.2 Coordenadoria de Despesa

3.5.2 Coordenadoria da Despesa

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

3.5.3 Coordenadoria de Acompanhamento das Despesas

3.5.3 Coordenadoria de Limites de Despesas

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

3.5.4 Coordenadoria de Limitação de Empenho

3.5.4 Coordenadoria de Movimentação de Empenho

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

3.6 Superintendência da Qualidade da Despesa Pública

3.6.1 Coordenadoria de Qualificação da Despesa Pública

3.6.2 Coordenadoria de Investimentos Setoriais

3.7 Superintendência de Fundos

3.7.1 Coordenadoria de Gestão de Fundos


4. Subsecretaria de Administração

4.1 Diretoria Geral de Administração e Finanças

4.1.1 Assessoria de Contabilidade

4.1.2 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

4.1.2.1 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

4.1.2.2 Divisão de Prestação de Contas

4.1.3 Coordenadoria de Contratações

4.1.3.1 Divisão de Gestão de Contratos

4.1.3.2 Divisão de Compras Setorial

4.1.4 Coordenadoria Administrativa

4.1.4.1 Divisão de Apoio Administrativo

4.1.4.2 Divisão de Protocolo

4.1.4.3 Divisão de Documentação e Arquivo

4.2 Superintendência de Recursos Humanos

4.2.1 Coordenadoria de Gestão de Direitos e Vantagens

4.2.1.1 Divisão de Pagamento

4.2.2 Coordenadoria de Gestão de Carreiras e Pessoas

4.3 Superintendência de Infraestrutura e Manutenção

4.3.1 Coordenadoria de Patrimônio e Transportes

4.3.1.1 Divisão de Almoxarifado

4.3.2 Coordenadoria de Manutenção e Serviços

4.3.3 Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura

4.4 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.4.1 Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação


5 Subsecretaria de Logística

5.1 Subsecretaria-Adjunta

5.2 Assessoria Técnica de Logística

5.3 Assessoria de Sistemas Logísticos

5.4 Superintendência de Inteligência Logística

5.4.1 Coordenadoria de Normatização

5.4.2 Coordenadoria de Políticas e Dados Logísticos

5.4.2 Coordenadoria de Políticas e Redes de Logística

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

5.5 Superintendência de Contratações Centralizadas

5.5.1 Coordenadoria de Compras e Licitações Centralizadas

5.5.1.1 Divisão de Compras

5.5.1.2 Divisão de Licitações

5.5.1 Coordenadoria de Compras e Licitações Centralizadas

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

5.5.2 Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos

5.6 Superintendência de Gestão Centralizada

5.6.1 Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens

5.6.2 Coordenadoria de Gestão Centralizada de Serviços

5.7 Superintendência de Apoio Logístico

5.7.1 Coordenadoria de Acompanhamento das Licitações e Contratações

5.7.2 Coordenadoria de Apoio Técnico Operacional


6 Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental

6.1 Assessoria Especial

6.2 Superintendência de Inovação e Modernização da Ação Governamental

6.2.1 Escritório de Processos e Inovação

6.2.1 Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

6.2.2 Coordenadoria de Governança Eletrônica de Processos Administrativos

6.3 Superintendência de Modernização Administrativa

6.3.1 Coordenadoria de Reestruturação Administrativa

6.4 Superintendência de Gestão de Dados e Resultados

6.4.1 Assessoria de Governança de Dados

6.4.2 Coordenadoria de Gestão de Dados e Inteligência

6.4.3 Coordenadoria de Gestão por Resultados


7 Subsecretaria de Relações Institucionais

7.1 Assessoria de Gestão e Redes

7.2 Assessoria Técnica de Projetos

7.3 Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro

7.3.1 Assessoria Técnica

7.3.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo

7.3.3 Coordenadoria de Recebimento e Destinação de Bens

7.3.4 Coordenadoria de Guarda e Armazenagem de Bens

7.4 Superintendência de Relações Institucionais

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)


8 Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio

8.1 Assessoria Técnica de Patrimônio Imóvel

8.2 Superintendência de Avaliação e Conservação de Imóveis

8.2.1 Coordenadoria de Engenharia e Avaliação

8.2.2 Coordenadoria de Gestão da Ocupação

8.2.3 Coordenadoria de Guarda e Conservação

8.2.2 Coordenadoria de Guarda e Conservação

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

8.3 Superintendência de Estratégia e Parcerias

8.3.1 Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão

8.3.2 Coordenadoria de Projetos e Concessões

8.4 Superintendência de Informação e Monitoramento

8.4.1 Coordenadoria de Gestão da Informação

8.4.1 Coordenadoria de Gestão da Informação

8.4.2 Coordenadoria de Gestão da Ocupação

(Retificado pelo D.O. de 30 de dezembro de 2021)

8.5 Superintendência de Empresas em Liquidação

8.5.1 Coordenadoria de Empresas em Liquidação


9 Subsecretaria de Projetos

9.1 Superintendência de Projetos Externos

9.2 Superintendência de Projetos Internos


V - COMISSÕES

Comissão Permanente de Licitação

Comissão de Pregão


VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais – FECP


VII – FUNDOS

Fundos Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ

Fundo Especial do Depósito Público – FUNDEP


VIII - EMPRESAS VINCULADAS E EM LIQUIDAÇÃO

Instituto de Segurança Pública – ISP

Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)

Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)

Companhia de Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)

Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (Em liquidação)

Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (Em liquidação)

Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)

Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC (Em liquidação)


IX - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras.


*Republicado no D.O. de 20/12/2021 por ter saído com incorreção no D.O. de 17/12/2021