Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/016170/2020 |
Início da Vigência: | 03 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/016170/2020.
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, que, entre outras providências, cria a Rede de Gestores de Compras - REDE-COMPRAS;
- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.501, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gestores de Contratos; e
- o disposto na Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, que designa servidores para as funções de gerente, suplente e apoio das Redes de Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS:
SHAALY RODRIGUES LEITE DE SOUZA LIMA, ID. Funcional nº 510653-0, Gerente, e CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348, Apoio.
Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou LIA LANNES DE CAMARGO, ID. Funcional 563772-4, na função de Apoio da Rede de Gestores de Contratos (REDECONT), para BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional 5035254-7.
Art. 3º - Fica alterado o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID. Funcional nº 5014994-6, na função de Apoio da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais (REDETRANS), para RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional 5106573-8.
Art. 4º - Fica sem efeito o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA, ID. Funcional nº 5094841-5, na função de Apoio da Rede de Gerenciadores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (REDESIGA).
Art. 5º - O desempenho das funções indicadas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão