Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 105 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o §1º do art. 2º, do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/012310/2021;
CONSIDERANDO:
- a publicação da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos, que impõe a necessidade de regulamentação de diversos dispositivos;
- a necessidade de dispor sobre o funcionamento dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas;
- a necessidade de formação dos servidores quanto ao conteúdo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos e suas futuras regulamentações;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Trabalho com o cronograma de regulamentação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a estratégia de educação continuada para a formação dos servidores quanto ao conteúdo da Lei e suas futuras regulamentações, bem como normas complementares às disposições do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas e do Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A Subsecretaria de Logística poderá promover alterações no Plano de Trabalho constante do Anexo Único desta Resolução, conforme a necessidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Plano de Trabalho:Regulamentação e implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos, funcionamento dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas e estratégia de educação continuada dos servidores, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Sumário:
1. Justificativa
2. Objetivo
3. Definições
4. Participantes
4.1 Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas
4.1.1 Da Composição
4.1.2 Das Atribuições
4.2 Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas
4.2.1 Da Composição
4.2.2 Das Atribuições
5. Plano de Ação
6. Estratégia de Educação Continuada
7. Cronograma de Regulamentação
1. Justificativa
Em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.133, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe por volta de 40 (quarenta) dispositivos que demandam regulamentação pelos entes federativos, muitos dos quais dotados de baixo nível de densidade normativa, inviabilizando sua execução com segurança jurídica pelos agentes públicos estaduais sem a edição do regulamento.
Além do mais, alguns normativos estaduais vigentes precisarão ser revisados e atualizados ante a necessidade de adaptação às novas regras editadas para o tema de licitações e contratações.
Com a complexidade inerente à implementação de um novo regime jurídico de licitações e contratos, é preciso planejar uma transição gradual da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. Objetivo
Adequar os processos de contratação e procedimentos licitatórios do Estado do Rio de Janeiro à Lei nº 14.133/2021, com proposição e/ou atualização de normativos relacionados ao tema, proporcionando uma clara e segura transição do regime jurídico atualmente vigente (Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 12.462, de 04 de agosto de 2010) para a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos.
Para realizar essa atividade foram criados, sem aumento de despesa, os Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, que serão tratados no item 4.
Como consequência dessa inovação normativa, será necessária a capacitação dos servidores públicos, na medida em que cada nova regulamentação for publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, aumentando a velocidade da absorção do conhecimento relacionado às novas regras dispostas na Lei nº 14.133/2021.
Assim, o presente plano de trabalho define as matérias legais que serão regulamentadas pelos normativos estaduais, de forma gradativa, de acordo com o cronograma de regulamentação constante no item 7, para que os agentes administrativos possam aplicar a norma com segurança e eficiência.
3. Definições
a. Lei nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos que permanecerá em vigor até 31 de março de 2023;
b. Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos com vigência imediata a partir de 1° de abril de 2021;
c. Período de transição – intervalo de tempo compreendido entre 1° de abril de 2021 e 31 de março de 2023 em que as Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/2021 permanecerão em vigência concomitantemente;
d. Estratégia de educação continuada – capacitação dos servidores de acordo com a temática a ser regulamentada, a partir do cronograma de regulamentação.
4. Participantes
As atividades necessárias para elaboração de normativos referentes à implantação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, serão realizadas através dos Comitês Técnico e Executivo de Governança em Contratações Públicas, por meio de membros designados nas Portarias SUBLOG nº 04 e 05, ambas de 09 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores.
4.1 Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas
4.1.1 Da Composição
O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, de acordo com o Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, é composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG,
II - Procuradoria Geral do Estado – PGE, e
III - Controladoria Geral do Estado – CGE.
4.1.2 Das Atribuições
a) O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas tem como atribuições:
- Deliberar sobre as propostas de normativos desenvolvidas pelo Comitê Técnico;
- Deliberar sobre a necessidade de proposição ou revisão de atos normativos visando à regulamentação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- Deliberar sobre pedidos de esclarecimentos de caráter jurídico e técnico, oriundos do Comitê Técnico.
b) A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na atuação de coordenação das atividades do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, tem como atribuições:
- Definir o Plano de Ação, contendo cronograma de atividades do Comitê Executivo;
- Definir, após consulta aos demais integrantes, a data, hora e forma de realização de cada reunião;
- Definir a pauta de cada reunião e aprovar a inclusão de assunto extra pauta;
- Elaborar a ata/memória das reuniões e encaminhar aos integrantes;
- Consolidar os trabalhos que subsidiarão as discussões das reuniões.
4.2 Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas
4.2.1 Da Composição
O Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, de acordo com o Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, é composto pelos seguintes órgãos/entidades:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG,
II - Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC,
III - Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM,
IV - Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL,
V - Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC,
VI - Secretaria de Estado de Saúde – SES,
VII - Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC,
VIII - Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ,
IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, e
X - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN.
Poderão auxiliar o Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, servidores de órgãos ou entidades estaduais que tenham vínculo temático entre o objeto da norma a ser elaborada e seu respectivo campo funcional, com a devida autorização da SEPLAG
4.2.2 Das Atribuições
a) O Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas tem como atribuições:
- Deliberar e aprovar o cronograma de atividades proposto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, bem como suas alterações;
- Analisar e revisar as propostas de normativos elaboradas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
- Deliberar sobre a necessidade de proposição ou revisão de atos normativos visando à regulamentação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
b) A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na atuação de coordenação das atividades do Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, tem como atribuições:
- Propor plano de ação, contendo cronograma de atividades para o funcionamento do Comitê Técnico, bem como suas revisões;
- Propor cronograma de regulamentação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- Elaborar proposta inicial do regulamento e encaminhar para análise do Comitê Técnico;
- Definir, após consulta aos demais integrantes, a data, hora e forma de realização de cada reunião;
- Definir a pauta de cada reunião e aprovar a inclusão de assunto extra pauta;
- Elaborar a ata/memória das reuniões e encaminhar aos integrantes;
- Consolidar os trabalhos que subsidiarão as discussões das reuniões;
- Encaminhar ao Comitê Executivo a proposta de regulamento aprovada no âmbito do Comitê Técnico;
- Consolidar as propostas de acordo com as deliberações do Comitê Executivo;
- Elaborar Consulta Pública e receber as contribuições dos normativos já consolidados pelos Comitês Técnico e Executivo;
- Criar processo para instrução do normativo à publicação.
5. Plano de Ação
a. Levantamentos dos pontos que demandam regulamentação
Levantamento pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão sobre as temáticas que deverão ser objeto de regulamentação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio de interações com o Governo Federal e do Subgrupo de Legislação e Estratégias do Grupo de Trabalho Compras Públicas, do Conselho Nacional de Secretários de Administração – CONSAD.
b. Definição das prioridades
Com as informações colhidas, serão definidas as temáticas prioritárias para regulamentação e aplicação da nova Lei, levando em consideração, sobretudo, os impactos que as normas terão na estrutura de sistemas de compras do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
c. Proposição das Minutas
Os textos das minutas de decretos, resoluções e demais atos normativos serão elaborados pelo Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas e submetidos à aprovação do Comitê Executivo.
Uma vez ocorrendo a aprovação dos atos normativos por ambos os Comitês, o texto será colocado em Consulta Pública com o intuito de aperfeiçoar e aumentar a qualidade, eficácia e efetividade dos normativos estaduais, promovendo, desta forma, o diálogo entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, enquanto Órgão Central do Sistema Logístico Estadual, os demais órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual e o cidadão.
Após a conclusão da Consulta Pública, será instruído processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, para tramitação do ato normativo, visando sua publicação no Diário Oficial do Estado do Estado do Rio de Janeiro.
d. Publicação dos Normativos
A publicação dos normativos que regulamentam a Nova Lei de Licitações e Contratos se dará de acordo com o cronograma de regulamentação constante do item 7 deste Plano de Trabalho.
e. Capacitação dos servidores
A capacitação dos servidores será realizada de acordo com estratégia de educação continuada constante do item 6 deste Plano de Trabalho.
f. Atuação das Redes de Logística
As Redes de Logística possuem papel importante na divulgação das consultas públicas, de forma que o maior número possível de órgãos e entidades possam contribuir com a elaboração do normativo.
Além disso, possuem o papel de garantir que a capacitação decorrente de cada norma publicada seja efetiva, através da divulgação e do acompanhamento pelas redes de logística do Estado do Rio de Janeiro.
5.1. Regulamentação por outros Órgãos
Não faz parte do escopo deste Plano de Trabalho a elaboração de normas e capacitação referentes a:
- Ordem cronológica de pagamentos (art. 141)
- Cartão de pagamentos (art. 75, § 4º)
- Padronização de software de uso disseminado (art. 43, §2º)
- Programa de integridade (artigo 25, §4º)
- Modelagem da Informação da Construção - Building InformationModelling – BIM (art. 19, §3º)
- Dispensa de licitação para Pesquisa e Desenvolvimento de obras e serviços de engenharia (art. 75, §5º)
- Gestão de riscos e controle preventivo das Contratações (art. 169)
As normatizações dos assuntos acima ficarão a cargo dos órgãos ou entidades responsáveis pelo respectivo tema, com o apoio técnico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
6. Estratégia de Educação Continuada
A SEPLAG adotará um modelo com base em seus focos de atuação, investindo na estruturação de trilhas de desenvolvimento de competências profissionais para os servidores do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com o cronograma de regulamentação dos normativos para a NLLC , desenvolvendo ações educacionais mais estruturadas e focadas para os servidores públicos do Poder Executivo e no incentivo à capacitação por meio de ações temáticas voltadas cada vez mais para garantir compromissos, padrões de qualidade e tornar transparente as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo.
As ações educacionais da SEPLAG terão que ser fundamentadas nos princípios de gestão por competências, possuindo metodologia voltada para o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atividades dos servidores que atuam e atuarão nas diversas etapas de contratações do Estado do Rio de Janeiro, realizada até 60 dias da publicação de cada normativo.
A implementação da presente estratégia de formação continuada poderá ser realizada por meio de parcerias com órgãos e entidades especializados em capacitação, formação continuada e aperfeiçoamento de servidores públicos.
CRONOGRAMA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021 NO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||||
Ordem Prioridade | Ato Normativo | Dispositivo | Referência na Lei nº 14.133/2021 | Previsão de Publicação do Ato Normativo |
1 | Decreto Enquadramento Bens de Consumo | Enquadramento de Bens de Consumo | Artigo 20, §1º | 1º Trimestre de 2022 |
2 | Decreto Contratação Direta | Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) | Artigo 72 a 75 | 1º Trimestre de 2022 |
3 | Resolução Pesquisa de Preços | Pesquisa de preços | Artigo 23 | 1º Trimestre de 2022 |
4 | Decreto Governança das Contratações | Governança das contratações | Artigo 11, p. único | 2º Trimestre de 2022 |
Regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais | Artigo 8º, §3º | |||
5 | Resolução PCA atualizando a Res. SEPLAG 60/2021 | Plano de contratações anual | Artigo 12, inciso VII | 2º Trimestre de 2022 |
6 | Decreto Fase Preparatória | Alocação de riscos e demais artefatos da Fase Preparatória | Artigo 18 inc X
Artigo 22 Artigo 103 |
2º Trimestre de 2022 |
7 | Resolução Estudo Técnico Preliminar | Estudo Técnico preliminar | Artigos 18, inciso I, §1º | 2º Trimestre de 2022 |
8 | Decreto Licitações | Licitações de menor preço ou maior desconto | Artigo 34 | 3º Trimestre de 2022 |
Licitações por técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico | Artigo 35 | |||
Negociação pelo agente ou comissão de contratação | Artigo 61, §2º | |||
Contrato de eficiência | Artigo 144, §1º | |||
Margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis | Artigo 26, inciso II | |||
Ações de equidade de gênero como desempate | Artigo 60, inciso III | |||
Habilitação por processo eletrônico | Artigo 65, §2º | |||
Qualificação técnica | Artigo 67, §§ 3º e 12 | |||
Subcontratação | Artigo 122, §2º | |||
Cotas para mulheres vítimas de violência e egressos do sistema prisional | Artigo 25, §9º | |||
Participação de pessoa física nas contratações públicas | Lei n.º 14.133 | |||
9 | Decreto SRP | SRP | Artigo 86 | 3º Trimestre de 2022 |
10 | Decreto Gestão Contratual | Verificação de motivos para extinção contratual | Artigo 137, §1º | 4º Trimestre de 2022 |
Recebimento provisório e definitivo | Artigo 140, §3º | |||
Sanções e inidoneidade | Artigo 161, p. único | |||
Gestão contratual compartilhada com a sociedade | Artigo 174, §3º, inciso VI | |||
Forma eletrônica de contratos | Artigo 91, §3º | |||
Modelo de gestão do contrato | Artigo 92, inciso XVIII | |||
Dosimetria de sanções | Artigos 155 e seguintes | |||
Parcelamento de multas | Lei n.º 14.133 | |||
11 | Decreto Procedimentos Auxiliares | Credenciamento | Artigo 79 | 4º Trimestre de 2022 |
Pré-qualificação | Artigo 80 | |||
PMI | Artigo 81 | |||
12 | Decreto Maior Retorno Econômico e Diálogo Competitivo | Diálogo competitivo | Artigo 32 | 1º Trimestre de 2023 |
Licitações por maior retorno econômico | Artigo 39 | |||
13 | Decreto Leilão | Leilão | Artigo 31 | 1º Trimestre de 2023 |
- | Decreto Nº 47.525, de 17 de março de 2021 - GES | Centralização das contratações | Artigo 19, I | Publicado em 18/03/2021 |
Capacitação Teórica e Prática: realização em até 60 dias após a publicação do Ato Normativo |