Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 79 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de fevereiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/009188/2020
E-04/001/43/2017 E-01/004/443/2015 E-01/067/801/2016 E-04/001/26/2017 E-04/170/11/2017 |
Início da Vigência: | 24 de fevereiro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2017 e 2018;
- o Parecer nº 12/2020 da Assessoria Jurídica que dispensou a avaliação de desempenho do ano de 2019, constante no Processo nº SEI-120001/009188/2020; e
- o que consta nos Processos nºs E-01/004/443/2015, E-01/067/801/2016, E-04/001/26/2017 e E-04/170/11/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014.
I - Para o padrão V, da Classe A, os Analistas Executivos listados no Anexo I;
II - Para o padrão V, da Classe D, os Assistentes Executivos listados no Anexo II;
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão