Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 79 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 79 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de fevereiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/009188/2020

E-04/001/43/2017

E-01/004/443/2015

E-01/067/801/2016

E-04/001/26/2017

E-04/170/11/2017

Início da Vigência: 24 de fevereiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/001/43/2017;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2017 e 2018;

- o Parecer nº 12/2020 da Assessoria Jurídica que dispensou a avaliação de desempenho do ano de 2019, constante no Processo nº SEI-120001/009188/2020; e

- o que consta nos Processos nºs E-01/004/443/2015, E-01/067/801/2016, E-04/001/26/2017 e E-04/170/11/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014.

I - Para o padrão V, da Classe A, os Analistas Executivos listados no Anexo I;

II - Para o padrão V, da Classe D, os Assistentes Executivos listados no Anexo II;

Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão