Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 109 DE 03 DE MARÇO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 109 DE 03 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI A PRIMEIRA COMISSÃO DE PREGÃO DE COMPRAS CENTRALIZADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de março de 2022
Número do SEI: SEI-120001/001942/2022
Início da Vigência: 09 de março de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e o disposto no Processo nº SEI-120001/001942/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a Primeira Comissão de Pregão de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios, inclusive para registro de preços, os servidores a seguir relacionados, cujo mandato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.

PREGOEIRA:

Alcione Silva Quintas - Identidade Funcional nº 4420073-0

EQUIPE DE APOIO:

Marcela Fortes Costa Mattos - Identidade Funcional nº 5119953-0

Aline de Lima Passos Macedo - Identidade Funcional nº 5028401-0

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Nilda Castilho dos Santos - Identidade Funcional nº 875569-8

Art. 2º - Fica designada a servidora Jéssica de Freitas Ribeiro - Identidade Funcional nº 5093926-2 substituta da Pregoeira titular nos seus eventuais impedimentos, conforme artigo 26, § 4º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão