Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de abril de 2022 |
Número do SEI: | SEI-100002/000079/2020 |
Início da Vigência: | 05 de abril de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 67 de 17 de agosto de 2021 |
Observações: | Não possui |
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 6° da Lei Estadual nº 5.068, de 10 de julho de 2007, e suas alterações;
- o disposto no Parágrafo Único, do artigo 4° do Decreto estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015;
- o disposto no Decreto Estadual nº 47.342, de 04 de novembro de 2020, em especial em seu artigo 4º, §§ 2º e 3º;
- o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 47.363, de 16 de novembro de 2020;
- a relevância do interesse público na consecução do projeto visando a requalificação urbana e impulsionamento da região do Mercado Popular da Uruguaiana; e
- o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100002/000079/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da [[[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67 DE 17 DE AGOSTO DE 2021]], que designa Comissão de Seleção de Requerimento de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos referente ao Edital de Chamamento Público para PMI n.002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Designar, para compor a Comissão de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos previstos no Edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 02/2021 do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, os seguintes servidores:
(...)
Companhia de Transportes sobre Trilhos - RIOTRILHOS
Márcia Cristina Rodrigues Nunes da Rocha - ID Funcional: 5126201-0
- Titular
- Allan Jorge Ribeiro dos Santos - ID Funcional 509.429-6 - Suplente
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão