Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG N° 120 DE 27 DE ABRIL DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG N° 120 DE 27 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS REFERENTES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CONDUZIDOS NO ÂMBITO DAS COMPRAS CENTRALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-120001/003962/2022
Início da Vigência: 02 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto 47.525, de 17 de março de 2021, e o que consta nos autos do processo SEI-120001/003962/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Logística Thiago Farias Dias, ID Funcional 5119246-2, para praticar os atos, no âmbito das Compras Centralizadas, com observância da legislação vigente, a saber:

I - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;

II - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito das Compras Centralizadas do Órgão Central do Sistema Logístico, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;

III - revogar ou anular licitações nos casos previstos em Lei.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão