Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG N° 120 DE 27 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO SEPLAG N° 120 DE 27 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS REFERENTES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CONDUZIDOS NO ÂMBITO DAS COMPRAS CENTRALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução Situação Normativo: Em Vigor Data de Publicação: 02 de maio de 2022 Número do SEI: SEI-120001/003962/2022 Início da Vigência: 02 de maio de 2022 Fim da Vigência: Não possui Alterações: Não possui Observações: Não possui O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto 47.525, de 17 de março de 2021, e o que consta nos autos do processo SEI-120001/003962/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Logística Thiago Farias Dias, ID Funcional 5119246-2, para praticar os atos, no âmbito das Compras Centralizadas, com observância da legislação vigente, a saber:
I - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
II - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito das Compras Centralizadas do Órgão Central do Sistema Logístico, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
III - revogar ou anular licitações nos casos previstos em Lei.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022 NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão