Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 121 DE 03 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 06 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/003650/2022
SEI-120001/001677/2022 |
Início da Vigência: | 06 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, e o que consta nos autos dos Processos nºs SEI-120001/003650/2022 e SEI-120001/001677/2022, e
CONSIDERANDO:
- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução CGE 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Eduarda Ferreira Amaral, Id Funcional 5025285-2, como responsável pela unidade de integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;
II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III - orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de
Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.
Art. 2º - A unidade de integridade estará vinculada à Unidade de Corregedoria Setorial, da SEPLAG, até que estejam concluídas as alterações para recepcionar a Unidade de Gestão de Integridade, na estrutura desta Pasta.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão