Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-120001/004920/2022
Início da Vigência: 23 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº SEI-120001/004920/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica delegada competência ao Assessor Jurídico-Chefe, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

Parágrafo Único - O Assessor Jurídico-Chefe poderá, por meio de portaria devidamente publicada, delegar a prática dos atos indicados neste artigo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão