Normativos:DECRETO Nº 46.987 DE 23 DE MARÇO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar

Revogado pelo Decreto 47.006, de 27 de março de 2020

DECRETO Nº 46.987 DE 23 DE MARÇO DE 2020

ALTERA DISPOSTIVO DO DECRETO Nº 46.980, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 23/03/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 23/03/2020
Fim da Vigência: 30/03/2020
Alterações: Revogado pelo Decreto 47.006, de 27 de março de 2020;

Altera o Decreto 46.980, de 19 de março de 2020.

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:


Art. 1º - O art. 4º do Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ...

... XVII - As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício é que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2(dois) metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público. Compete às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
WILSON WITZEL