Normativos:DECRETO Nº 46.999 DE 26 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 46.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27/03/2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/003221/2020 |
Início da Vigência: | 27/03/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 46.993, de 25 de março de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de inclusão de áreas da administração afetadas no combate a pandemia decorreste do Coronavírus (COVID-19); e
- e o que consta do Processo nº SEI-120001/003221/2020;
DECRETA:
Art. 1º- Fica incluído no art. 1º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - Consideram-se novas despesas qualquer novo empenhamento relativo as despesas constantes do Anexo.
Art. 2º - Ficam incluídos no § 1° do art. 2º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, os seguintes incisos:
(...)
XIII - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no que tange às unidades de saúde Hospital Pedro Ernesto e Clinica Piquet Carneiro;
XIV - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, no que tange a pesquisas que tenham por objeto o enfrentamento à pandemia do COVID-19.
Art. 3º - Fica incluído no art. 4º do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único -Também não se submetem à suspensão estabelecida no art. 1° as despesas, em qualquer fonte de recurso, relacionadas às contrapartidas de convênios ou acordos de empréstimos que devam, por força dos respectivos instrumentos de pactuação, ser aportadas no período da suspensão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.