Normativos:DECRETO Nº 47.086 DE 19 DE MAIO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20/05/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 20/05/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.079, de 18 de maio de 2020 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 47.079, de 18 de maio de 2020, da seguinte forma:
“(...)Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Vice-Governador:
- Cláudio Bomfim de Castro e Silva
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança:
- André Luis Dantas Ferreira
Secretário de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais:
- Cleiton de Souza Rodrigues
Secretário de Estado de Saúde:
- Fernando Raphael de Almeida Ferry
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras:
- Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
Secretário Extraordinário de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19:
- Edmar José Alves dos Santos
Secretário de Estado de Defesa Civil:
- Roberto Robadey Costa Junior
Procurador-Geral do Estado:
- Marcelo Lopes da Silva
Controlador-Geral do Estado:
- Hormindo Bicudo Neto(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.