Normativos:DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h31min de 22 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Admin moveu DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020 para Normativos:DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020 sem deixar um redirecionamento)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30/06/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 30/06/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais (SEGOV) para Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 3º - Ficam transferidas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):

I) Da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Chefia de Gabinete da SECC: Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais;

II) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria de Comunicação Social da SECC: Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais;

III) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva de Gestão e Relações Institucionais da SECC: Superintendência de Cerimonial e Eventos;

IV) Da Subsecretaria de Administração da SEPLAG para a Subsecretaria de Administração da SECC: a Superintendência Operacional e a Superintendência de Restauro;

V) A Subsecretaria Jurídica;

VI) A Subsecretaria de Grandes Eventos.

Art. 4º - Ficam transferidas a vinculação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) dos seguintes órgãos:

I) A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;

II) O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

III) A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.

Art. 5º - Fica transferida a Assessoria Jurídica da estrutura organizacional do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 6º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) deverão publicar Resoluções informando sua estrutura básica em até 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 7º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECCG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) terão até 60dias para realizarem a transferência administrativas necessárias, em decorrência da publicação deste Decreto.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020
WILSON WITZEL