Normativos:DECRETO Nº 47.246 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.246 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020


RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02/09/2020
Número do SEI: Nº SEI-150001/004690/2020;
Início da Vigência: 02/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020;

CONSIDERANDO:


- A Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- A possibilidade de renovação do prazo estipulado pela [Estadual nº. 8.794], de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- O Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

DECRETA:


Art. 1º -Fica renovado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício