Normativos:DECRETO Nº 47.300 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02/10/2020
Número do SEI: SEI-410001/000011/2020
Início da Vigência: 02/10/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto n° 47.287, de 18 de setembro de 2020
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.300 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA O DECRETO Nº 47.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processo n° SEI-410001/000011/2020,

CONSIDERANDO:


- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de alinhamento do calendário escolar com as medidas de enfrentamento a COVID-19; e

- a necessidade das redes públicas municipais e estadual de se preparem para o retorno das aulas, seguindo as orientações sanitárias,

DECRETA :


Art. 1º -Fica alterada a redação do artigo 6º, do Decreto Estadual nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 6º - As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTI, que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio (Resolução).”

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, e do Decreto nº. 47.299, de 01 de outubro de 2020.


CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício