Normativos:DECRETO Nº 47.300 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02/10/2020 |
Número do SEI: | SEI-410001/000011/2020 |
Início da Vigência: | 02/10/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n° 47.287, de 18 de setembro de 2020 |
Observações: | Não possui |
ALTERA O DECRETO Nº 47.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processo n° SEI-410001/000011/2020,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de alinhamento do calendário escolar com as medidas de enfrentamento a COVID-19; e
- a necessidade das redes públicas municipais e estadual de se preparem para o retorno das aulas, seguindo as orientações sanitárias,
DECRETA :
Art. 1º -Fica alterada a redação do artigo 6º, do Decreto Estadual nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 6º - As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTI, que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio (Resolução).”
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, e do Decreto nº. 47.299, de 01 de outubro de 2020.