Normativos:DECRETO Nº 47.309 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.489 de 17 de fevereiro de 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 07/10/2020 |
Número do SEI: | Nº SEI-100001/001078/2020 |
Início da Vigência: | 07/10/2020 |
Fim da Vigência: | 18/02/2021 |
Alterações: | Revogado pelo decreto nº 47.489, de 18 de fevereiro de 2021. |
Observações: | Não possui |
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO DECRETO Nº 47.128,DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO PERÍODO ATUAL DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-100001/001078/2020,
DECRETA :
Art. 1º -Fica alterado o art. 4º, §1º, do Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020, passando com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º- A linha Praça XV - Praça Araribóia operará com intervalos de, no mínimo, 15 (quinze) minutos no horário de pico (05:30h às 09:00h e 16:00h às 18:00h), nos dias úteis, e de uma hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.