Normativos:DECRETO Nº 47.528 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-1500012934/2021 |
Início da Vigência: | 19/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021. |
Observações: | Não possui |
ALTERA O DECRETO Nº 47.518 DE 12 DE MARÇO DE 2021,QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021, de decreta:
Art. 1º- Retifica-se o artigo 11 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - Ficam vedadas: “Rodas de Samba” e “Rodas de Rimas”, atividades em quadras de Escolas de Samba e sedes de Blocos Carnavalescos, o estabelecimento de áreas de lazer em vias públicas, e o estacionamento de veículos na orla das praias.”
Art. 2º - Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - Este Decreto possui validade de onze dias a contar da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício