Normativos:DECRETO Nº 47.725 DE 16 DE AGOSTO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16/08/2021
Número do SEI: SEI 150001/002934/2021
Início da Vigência: 16/08/2021
Fim da Vigência: 31/08/2021
Alterações: Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.725 DE 16 DE AGOSTO DE 2021


PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,

DECRETA:


Art. 1º- Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47. 683 de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador