Normativos:DECRETO Nº 47.047 DE 28 DE ABRIL DE 2020
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29/04/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 29/04/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto nº 47.038, de 17 de abril de 2020 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.038, de 17 de abril de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...)
Art. 2º ...
I - ...
II - quanto ao acometimento do vírus Sars-Cov-2, causador da COVID-19, o processo administrativo para a apuração da causa mortis, no efetivo exercício das atribuições funcionais, em conformidade com os atos administrativos e a legislação que regem a matéria.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.