Normativos:DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h55min de 22 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Substituição de texto - "[[DECRETO " por "[[Normativos:DECRETO")
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02/06/2021
Número do SEI: SEI 15000/002934/2021
Início da Vigência: 02/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera Decreto 47.608, de 18 de maio de 2021;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 15000/002934/2021,

DECRETA:


Art. 1º- Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador