Normativos:DECRETO Nº 47.729 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20/08/2021 |
Número do SEI: | SEI 150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 13/08/2021 |
Fim da Vigência: | |
Alterações: | Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Ficam incorporados ao presente Decreto os efeitos da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1569, de 12 de agosto de 2021, que instituiu protocolos e orientações complementares para a garantia do atendimento escolar nas unidades de ensino da Rede Estadual e Rede Privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro para fins de autorização de funcionamento, acompanhamento e avaliação.
Parágrafo Único - Revogado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2021.
CLÁUDIO CASTRO
Governador