Normativos:DECRETO Nº 47.022 DE 06 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 47.022 DE 06 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06/04/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 06/04/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°47.006, de 27 de março de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), reduzindo o impacto na economia do Estado do Rio de Janeiro;

DECRETA:


Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:

“(...) §7º - Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020

WILSON WITZEL