Normativos:DECRETO Nº 47.725 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
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Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16/08/2021 |
Número do SEI: | SEI 150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 16/08/2021 |
Fim da Vigência: | 31/08/2021 |
Alterações: | Altera Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021 |
Observações: | Não possui |
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47. 683 de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador