Normativos:DECRETO Nº 47.229 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

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DECRETO Nº 47.229 DE 24 DE AGOSTO DE 2020


ALTERA O DECRETO Nº 47.219, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/08/2020
Número do SEI: Nº SEI-410001/000011/2020
Início da Vigência: 25/08/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto nº 47.219 de 19 de agosto de 2020
Observações: Digitalizado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-410001/000011/2020,

CONSIDERANDO:


- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; e

- a última nota técnica n° 05/2020, produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 e a atualização do PACTO COVID-19 apresentam redução sustentada do número de óbitos confirmados de COVID-19, segunda à data de ocorrência, no Estado do Rio de Janeiro, além da redução sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19 segundo data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/08/secretaria-extraordina-ria-de-covid-19-atualiza-painel-de-indicadores-no-estado ; e

- o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando as regiões Centro Sul e Médio Paraíba em nível de risco moderado e as regiões Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea , Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana em nível de risco baixo para a COVID-19, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/08/secretaria-extraordina-ria-decovid-19-atualiza-painel-de-indicadores-no-estado .

DECRETA :


Art. 1º - Fica incluído o inciso XII, no Art. 12º, do Decreto Estadual nº 47.219, de 19 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 12º -

(...)

XII - a realização de eventos corporativos em ambientes como hotéis, pavilhões, centro de convenções e afins, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 1/3 do limite de capacidade total do local. Deve-se evitar aglomeração, respeitando a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, inclusive nas áreas de acesso, bem como sejam adotados os demais protocolos sanitários.”

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020
WILSON WITZEL