Normativos:DECRETO Nº 47.558 DE 07 DE ABRIL DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 22h28min de 22 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Substituição de texto - "[[DECRETO " por "[[Normativos:DECRETO")
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.558 DE 07 DE ABRIL DE 2021


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08/04/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 08/04/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.556, de 03 de abril de 2021.
Observações: Não possui

ALTERA O DECRETO Nº 47.556, DE 03 DE ABRIL DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;

DECRETA:


Art. 1º- Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.556, sendo permitido o funcionamento de parques temáticos e de diversões.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício