Normativos:DECRETO Nº 47.533 DE 22 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.518, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 22/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-1500012934/2021 |
Início da Vigência: | 22/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.518, de 12 de março de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - Este Decreto possui validade de 14 (quatorze) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 2º - Retifica-se o Parágrafo Único do art. 6 do Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Ficam suspensos por 14 (quatorze) dias os efeitos do art. 6º da Resolução SEEDUC/SES nº 1.536.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.