Normativos:DECRETO Nº 47.047 DE 28 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 47.047 DE 28 DE ABRIL DE 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/04/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 29/04/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto nº 47.038, de 17 de abril de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.038, de 17 de abril de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:

“(...)

Art. 2º ...

I - ...

II - quanto ao acometimento do vírus Sars-Cov-2, causador da COVID-19, o processo administrativo para a apuração da causa mortis, no efetivo exercício das atribuições funcionais, em conformidade com os atos administrativos e a legislação que regem a matéria.

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020
WILSON WITZEL