Normativos:DECRETO Nº 47.765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 16/09/2021
Fim da Vigência: 01/10/2021
Alterações: Altera Decreto 47.683, de 14 de julho de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

DECRETA:


Art. 1º - Ficam prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador