Normativos:DECRETO Nº 47.289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Revogado pelo Decreto n°47.299 de 01 de outubro de 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 23/09/2020 |
Número do SEI: | Nº SEI-410001/000011/2020 |
Início da Vigência: | 23/09/2020 |
Fim da Vigência: | 02/10/2020 |
Alterações: | Revogado pelo decreto n°47.299 de 02 de outubro de 2020. |
Observações: | Não possui |
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 47.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-410001/000011/2020,
DECRETA :
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020.